Abre credito suplementar no valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art, 69, item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 30091/71,
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o credito suplementar no valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
3.1.2.0 - Material de Consumo .....................................200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ......................................50.000,00
4.1.1.0 - Obras Públicas...................................................... 450.000,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................150.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente.............................................. 3.300,00
4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS
- Companhia de Eletricidade de Brasília CEB .........................................46.700,00
Art. 2° - 0 credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Viação e Obras:
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................... 345.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros........................................... 85.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................. 61.000,00
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores..................... 100.000,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 2.600,00
4.1.4.0 - Material Permanente .........................................38.000,00
4.1.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4.3.4.0 - Auxílios para equipamentos e instalações ....................................268.400,00
Art. 3° - Os valores de que trata o artigo 1° dêste Decreto integrarão as seguintes Atividades e Projetos:
Projeto SSP/1.066 - Iluminação Publica do Distrito Federal .............................46.700,00
PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento
SUBPROGRAMA 11 - Saneamento Geral
Projeto SSP/1.070 - Reequipamento do Serviço de Limpeza Urbana SLU....................... 153.300,00
Projeto SSP/1.071 - Conclusão da Sede e Garagens - Distritais............................... 450.000,00
SUBPROGRAMA 01 - Administração
Atividades SSP/2.093 - Manutenção do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................250.000,00
Art. 4° - Os valores de que trate o artigo 2° do presente Decreto serão deduzidos das seguintes Atividades:
SUBPROGRAMA 01 - Administração
Atividade SSP/2.067 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos............. 631.600,00
PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano
Atividade NOV/2.052 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.................................. 268.400,00
Art 5° - Ficam conseqüentemente alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais das Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.
Art. 6° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1971.
83° da Republica e 12° de Brasília.
Secretario de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1971 p. 8, col. 1