SINJ-DF

DECRETO N° 1905 DE DEZEMBRO DE 23 DE 1971

Abre credito suplementar no valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art, 69, item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 30091/71,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o credito suplementar no valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo .....................................200.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ......................................50.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas...................................................... 450.000,00

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................150.000,00

4.1.4.0 - Material Permanente.............................................. 3.300,00

4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS

- Companhia de Eletricidade de Brasília CEB .........................................46.700,00

Art. 2° - 0 credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Viação e Obras:

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................... 345.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros........................................... 85.000,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................. 61.000,00

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores..................... 100.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 2.600,00

4.1.4.0 - Material Permanente .........................................38.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4.3.4.0 - Auxílios para equipamentos e instalações ....................................268.400,00

Art. 3° - Os valores de que trata o artigo 1° dêste Decreto integrarão as seguintes Atividades e Projetos:

PROGRAMA 09 - Energia

SUBPROGRAMA 06 - Distribuição

Projeto SSP/1.066 - Iluminação Publica do Distrito Federal .............................46.700,00

PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento

SUBPROGRAMA 11 - Saneamento Geral

Projeto SSP/1.070 - Reequipamento do Serviço de Limpeza Urbana SLU....................... 153.300,00

Projeto SSP/1.071 - Conclusão da Sede e Garagens - Distritais............................... 450.000,00

SUBPROGRAMA 01 - Administração

Atividades SSP/2.093 - Manutenção do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................250.000,00

Art. 4° - Os valores de que trate o artigo 2° do presente Decreto serão deduzidos das seguintes Atividades:

PROGRAMA 01 - Administração

SUBPROGRAMA 01 - Administração

Atividade SSP/2.067 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos............. 631.600,00

PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano

SUBPROGRAM 01 - Administração

Atividade NOV/2.052 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.................................. 268.400,00

Art 5° - Ficam conseqüentemente alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais das Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.

Art. 6° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Distrito Federal, 23 de dezembro de 1971.

83° da Republica e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretario do Govêrno

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretario de Serviços Públicos

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1971 p. 8, col. 1