Dispõe sobre a regulamentação do Selo Empresa Parceira da Família, instituído pelo Decreto Distrital nº 45.794, de 14 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 47.797, de 09 de outubro de 2025, e no art. 4º do Decreto Distrital nº 45.794, de 14 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Selo Empresa Parceira da Família, instrumento institucional destinado a reconhecer, valorizar e estimular práticas empresariais que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares, o bem-estar social dos trabalhadores e o cuidado integral com os membros de suas famílias.
Art. 2º Poderão solicitar o Selo Empresa Parceira da Família as empresas públicas e privadas estabelecidas no Distrito Federal que comprovem a adoção de ações, programas ou políticas internas voltadas à promoção da família como núcleo essencial da sociedade.
Art. 3º A solicitação do Selo Empresa Parceira da Família deverá ser formalizada junto à Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento Familiar, mediante encaminhamento da documentação exigida via e-protocolo da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal.
Art. 4º A instrução do pedido deverá conter, obrigatoriamente:
I – formulário próprio de solicitação, conforme modelo constante do Anexo I;
II – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
III – documento de identificação do responsável legal da empresa;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida na data do protocolo;
V – declaração de inexistência de registro no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, nos termos da legislação vigente, conforme Anexo II;
VI – declaração de compromisso público com a valorização da família, conforme Anexo III;
VII – relatório descritivo das iniciativas implementadas pela empresa que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares e o cuidado com os membros da família de seus empregados, conforme Anexo IV;
VIII – declaração de compromisso de manutenção das ações apresentadas, conforme Anexo V.
Art. 5º Compete à Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento Familiar:
I – receber e protocolar as solicitações;
II – autuar e instruir o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
III – analisar a documentação apresentada quanto à regularidade formal e material;
IV – realizar visita técnica à empresa solicitante, quando necessário;
V – elaborar relatório técnico conclusivo sobre o atendimento aos critérios estabelecidos;
VI – encaminhar o processo à Secretaria Executiva de Políticas para a Família para fins de homologação.
Art. 6º A Secretaria Executiva de Políticas para a Família, após análise do relatório técnico, emitirá despacho conclusivo quanto à homologação ou não da solicitação.
Art. 7º Homologada a solicitação, os autos serão encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado da Família do Distrito Federal para expedição e publicação da Portaria de concessão do Selo Empresa Parceira da Família.
Art. 8º A empresa contemplada poderá utilizar o Selo Empresa Parceira da Família em materiais institucionais, ações de comunicação e peças publicitárias, observadas as diretrizes de uso estabelecidas pela Secretaria.
Art. 9º A concessão do Selo Empresa Parceira da Família será divulgada institucionalmente pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal – ASCOM, por meio do sítio eletrônico oficial e respectivas redes sociais institucionais, observadas as diretrizes de comunicação governamental.
Art. 10. A Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal poderá celebrar parcerias institucionais com entidades representativas do setor produtivo, sindicatos patronais e o Sistema “S”, com a finalidade de promover, divulgar e ampliar o alcance do Selo Empresa Parceira da Família.
Art. 11. Fica autorizada a realização de ações de busca ativa, a serem desenvolvidas pela Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento Familiar, com o objetivo de apresentar o Selo Empresa Parceira da Família às empresas públicas e privadas e estimular a adesão ao programa.
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Adjunto da Família.
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO SELO EMPRESA PARCEIRA DA FAMÍLIA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERALSUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO SELO EMPRESA PARCEIRA DA FAMÍLIA
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERALSUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR
Esta empresa, __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________ declara que seus dirigentes, administradores, sócios ou representantes legalmente constituídos, não constam no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, na data de inscrição.
Cadastro este disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016.
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DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PÚBLICO COM A FAMÍLIA
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERALSUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PÚBLICO
Esta empresa, __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________ declara que suas atividades são pautadas em consonância com os valores fundamentais da família.
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RELATÓRIO DAS INICIATIVAS DE FORTALECIMENTO FAMILIAR

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERALSUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR
Esta empresa, __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________ relaciona abaixo, iniciativas empreendidas que fortalecem os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias:
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DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERALSUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR
Esta empresa, __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________ declara se comprometer a manter as iniciativas empreendidas que fortalecem os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 9, col. 2