Abre crédito suplementar no valor de CR$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, uaando das atribuições que lhe confere o art, 69, item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, confcinado com o art 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964,
Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, nas dotações que especifica:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL
- Fundação Educacional do Distrito Federal ......................................11.084.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal ......................................12.900.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
3.2.2.6 - SOCIEDADES DE ECONOMIA PÚBLICA
- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .........................7.116.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................... 2.900.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4 320, da 17 da março de 1 964 con os recursos oriundos da União, através do Decreto n° 69.807, de 20 de dezembro de 1971.
Art. 3°. - Os valores de que trata o presente Decreto antegrarão as seguintes Atividades:
SUBPROGBAMA 01 - Administração
Atividade SEC/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundacão Educacional do Distrito Federal........................ 11.084.000,00
PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento
SUBPROGRAMA 01 - Administração
Atividade SES/2.037 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal............................ 12.900.00,00
PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano
SUBPROGRAMA 01 - Administração
NOV/2.052 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da nova Capital do Brasil - NOVACAP ..........................7.116.000,00
PROGRAMA 07 - Defesa e Segurança
Atividade SEP/2.075 - Manuntencão das Atividades da Secretaria de Segurança Pública....................... 2.900.000,00
Art. 4° - Ficam conseqüentemente alteradas, na forma dos quadros Cotas Trimestrais das Secretarias mancionadas.
Art. 5° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1 971.
83° da República e 12° de Brasília
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1971 p. 7, col. 1