SINJ-DF

DECRETO N°16.578 DE 27 DE junho DE 1995.

(revogado pelo(a) Decreto 17731 de 02/10/1996)

Altera dispositivos do Decreto n° 10.522, de 07 de jul 87, na forma que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo n° 053.000.713/95

DECRETA:

Art. 1° - Os artigos 2°, 3°, 7°, 14, 16 e 17, do Decreto 10.522 de 07 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - A entrega da Medalha será feita anualmente em solenidade, por ocasião da data comemorativa do aniversário da Corporação.

Art. 3° - A concessão da Medalha Imperador D. Pedro n será feita por ato do Comandante Geral do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

Art. 7° - Ao Presidente do Conselho compete:

I - presidir as sessões do Conselho; e

II - decidir "ad referendun" do Conselho, em caso de urgência, sobre assuntos concernentes à medalha.

Art. 14 - A Medalha será cassada por alo do Comandante Geral da Corporação, mediante proposta do Conselho da Medalha, quando o seu detentor:

I - nos termos da Constituição Federal, tenha perdido a nacionalidade brasileira:

II - tenha cometido ato contrário à dignidade e à honra militar, a moralidade da Corporação ou da Sociedade Civil, desde que apurada em investigação, sindicância ou inquérito;

III - tenha sido condenado pelo justiça civil ou militar, por crime contra a integridade e soberania nacional, ou atentado contra o erário público, as instituições e a sociedade.

Art. 16 - O ato de concessão será publicado em Boletim Especial da Corporação, onde o Comandante Geral mandará expedir o competente Diploma.

Art. 17 - Compete à 3° Seção do Estado Maior Geral, o planejamento e à Ajudáncia Geral, o preparo dos atos, com vistas á solenidade de entrega da medalha."

…....................

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 27 de junho de 1995.

107° da República e 35° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 28/06/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1995 p. 1, col. 1