Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n° 5641, de 03 de dezembro de 1 970, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 551051/71,
Art. 1°. - Fica aberto ao Gabinete do Governador do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III, da Lei n°. 4320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária do próprio Gabinete do Governador:
Art. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade GAG/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, Programa 08 - Educação e Subprograma 10 - Educação Física e Desportos.
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1971
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1971 p. 5, col. 4