(ratificado pelo(a) Decreto 2402 de 08/10/1973)
Dispõe sobre as datas de promoção dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - As promoções da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, desde que verificada a existência de vaga e haja oficiais em condições de a ela concorrer, serão realizadas:
I - Na Polícia Militar do Distrito Federal, em 21 de abril e 27 de setembro:
II - No Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em 2 de julho e 24 de dezembro.
Art. 2°. - O expediente de promoção de oficiais será encaminhado ao Governador até 30 (trinta) dias antes das datas fixadas no artigo anterior.
Art 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 22 de dezembro de 1971.
83°. da Republica e 12°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1971 p. 2, col. 3