Dispõe sobre a aplicabilidade do Decreto Federal n° 986, de 12 de novembro de 1993, aos Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.369/95,
Art. 1° - Aplica-se o Decreto Federal n° 986, de 12 de novembro de 1993, relativo ao pagamento da “indenização de transporte” devida aos Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nas hipóteses previstas no citado Decreto Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de junho, de 1995.
107° da República e 35° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1995 p. 20, col. 1