Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 970, combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 30 633/71,
Art. 1°. - Fica aberto à Secretaria do Govêrno do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação, em igual valor da seguinte dotação orçamentária da própria Secretaria do Governo:
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Art. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Administração e Subprograma 01 - Administração.
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de dezembro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1971 p. 1, col. 2