SINJ-DF

DECRETO N° 1888, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 970, combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 30 633/71,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica aberto à Secretaria do Govêrno do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE

Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação, em igual valor da seguinte dotação orçamentária da própria Secretaria do Governo:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

Art. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Administração e Subprograma 01 - Administração.

Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de dezembro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretario do Govêrno

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1971 p. 1, col. 2