Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADORDO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei 5641, de 03 de dezembro de 1 970, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 550985/71.
Art. 1°. - Fica aberto ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................75.000,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................18.000,00
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°. 4320,. de 17 de março de 1 964, pela anulação parcial, em igual valor das seguintes dotações orçamentárias do próprio Gabinete do Governador:
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ...................................35.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................... 18.000.00
3.2.0.0 -TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social........................... 40.000,00
Art. 3°. - Os valôres de que trata o presente Decreto integram a Atividade GAG/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação (DEFER), Programa 08 - Educação e Subprograma 10 - Educação Física e Desportos.
Art. 4°. - Ficam consequentemente alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais do Gabinete do Governador.
Art. 5°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de dezembro de 1 971.
83° da República e 12° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1971 p. 1, col. 1