Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090-00006561/2024-72, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000779, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Serviços, para Coordenação de Transporte Individual, da Subsecretaria de Serviços;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000783, de Assessor, da Coordenação de Transporte Individual, da Subsecretaria de Serviços, para a Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000785, de Assessor, da Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, para a Coordenação de Atendimento e Apoio a Serviços, da Subsecretaria de Serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2024 p. 6, col. 2