SINJ-DF

DECRETO N° 1.886 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1 971

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°. item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1 964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 29361/71,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros) na seguinte dotação Orçamentária:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.3.0 - Auxílios para obras Públicas

An. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n° 4 320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, de dotações orçamentárias das seguintes Unidades:

REGIÃO ADMINISTRATIVA - I - BRASÍLIA

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas

4.1.1.0 - Obras Públicas....................... 350.000,00

REGIÃO ADMINISTRATIVA - III - TAGUATINGA

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas ..............................225.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.2.0 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

3.2.2.6 - Sociedade de Economia Pública

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.......................... 100.000,00

Art. 3°. - Os valores de que trata o artigo 1°. deste Decreto, integrarão os seguintes Projetos:

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano

Subprograma 06 - Planejamento Urbano

Projeto NOV/1.054 -Urbanização das Cidades Satélites................. 575.000,00

Projeto NOV/1.055 - Urbanização de Brasília........................ 100.000,00

Art. 4°. - Os valores de que trata o artigo 2°. do presente Decreto, serão deduzidos dos Projetos e Atividades abaixo discriminados:

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano

Subprograma 04 - Habitações e Planejamento Urbano

Subprograma 04 - Planos Gerais

Projeto RA/1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites ....................350.000,00

Projeto RA/1.014 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites ..........................225.000,00

Subprograma 01 - Administração Atividade NOV/2.052 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.............................. 100.000,00

Art. 5°. - Ficam consequentemente alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais da Região Administrativa I - Brasília - Região Administrativa III - Taguatinga e Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.

Art. 6°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de dezembro de 1971

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1971 p. 1, col. 3