Institui Comissão Especial para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,
Considerando a necessidade de promover estudos com vistas á implantação dos cursos de nível médio e profissionalizante na Escola Técnica de Brasília, instituída pela Lei nº 274, de 16 de junho de 1992, de acordo com o estabelecido no artigo V da referida Lei;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que possibilitem a integração e a ação coordenada entre as diversas secretarias e órgãos do Governo do Distrito Federal;
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de indicar os cursos que serio desenvolvidos na Escola Técnica de Brasília, considerando os macroobjetivos governamentais.
Artigo 2° - A Comissão Especial de que trata o presente Decreto fica composta por JÚLIO GREGÓR1O FILHO (Secretaria de Educação), MARIA EUSTAQUIO SILVA (Secretaria de Fazenda e Planejamento), ITIRO IIDA (Secretaria de Indústria e Comércio), MARIA DAS GRAÇAS PAULA DE SALLES (Secretaria de Trabalho) FRANCISCO LUIZ DANNA (Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia), EURÍPEDES REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN) e MARIA CELESTE GOMES MURARO (Fundação Educacional do Distrito Federal).
Parágrafo único - A presidência da Comissão Especial ficará a cargo da Professora Maria Celestre Gomes Muraro.
Artigo 3º - A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para apresentar suas conclusões.
Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
107° da República e 36º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1995 p. 2, col. 2