Declara de utilidade pública a Associação dos Renais de Brasília, onde tem sede e funcionamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da, atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que consta do Processo n° 030.000.131/95,
Art. 1° - É declarada de utilidade pública a Associação dos Renais de Brasília (AREBRA), com sede no andar térreo do Hospital de Base de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1°, caput, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
107° da República e 36° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1995 p. 3, col. 1