Altera o Decreto nº 42.600, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.600, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, para representar a extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis no cumprimento das obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil e requerer junto à ICP-Brasil certidões de regularidade jurídica e fiscal, Certificados Digitais (e-CNPJ) e quaisquer outros documentos correlatos aos procedimentos, além de consultar processos, nesses órgãos, referentes à Agefis.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2022 p. 3, col. 1