Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.973.702,00 (oito milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04009-00000967/2024-10, 04031-00000089/2024-38, 00060-00297027/2024-77, 00060-00299126/2024-93 e 00060-00298826/2024-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.973.702,00 (oito milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI e 739 - transferência da união - emendas de bancada - EPB.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2024 p. 3, col. 1