SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020, que dispõe sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens, equipamentos e mercadorias apreendidas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 3º da Lei 6.302 de 16 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 39 da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 39. Os bens e mercadorias não perecíveis apreendidos e recolhidos ao Depósito da DF Legal, que não forem reclamados em até 30 (trinta) dias a partir da lavratura do auto de apreensão, ou retirados no prazo previsto no art. 19, serão declarados abandonados por ato do Subsecretário de Administração Geral – SUAG, sendo a declaração de abandono publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, com o número do respectivo Auto de Apreensão.

Parágrafo único. Para materiais perecíveis ou sensíveis a condições específicas de armazenamento, tais como cimento portland, argamassa e rejunte, o prazo para reclamação, devolução, doação ou retirada será de até 05 (cinco) dias a partir da lavratura do auto de apreensão, tendo em vista a necessidade de preservação da integridade e validade do material, nos termos das normas técnicas da ABNT. Após esse prazo, o material poderá ser doado, caso mantenha suas condições adequadas para uso; caso contrário, será considerado comprometido e deverá ser descartado de forma ambientalmente adequada.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2025 p. 15, col. 2