Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.420.000,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00136225/2019-23, 00147-00000795/2019-91, 020.000.232.62/2019-96 e 431.000.082.11/2019-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB DF, à Secretaria de Estado de Educação e à Administração Regional da Candangolândia crédito suplementar no valor de R$ 11.420.000,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 145, de 02/08/2019, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2019 p. 3, col. 1