Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.300.822,00 (cinco milhões, trezentos mil, oitocentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00001680/2020-57 e 04011-00001652/2020-36, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e à Secretaria de Estado da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 5.300.822,00 (cinco milhões, trezentos mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 174, de 14/09/1999, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2020 p. 6, col. 2