Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.502.846,00 (vinte e um milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04035-00001480/2024-47, 04035-00000895/2024-01, 00060-00268153/2024-14, 00060-00269445/2024-74 e 00060-00143849/2024-39, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.502.846,00 (vinte e um milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas, 123 - amortização de financiamentos e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2024 p. 11, col. 1