SINJ-DF

DECRETO Nº 47.471, DE 21 DE JULHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.743.120,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil, cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00012421/2025-81 e 00113-00012255/2025-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, crédito suplementar no valor de R$ 29.743.120,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil, cento e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/07/2025 p. 4, col. 1