Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°.,item II da Lei 5.641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o constante do Processo n°. 30.581/71,
Art. 1°. - Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:
4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.4.0. - MATERIAL PERMANENTE
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Finanças:
3.1.0.0. - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0. - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Art. 3° - O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade SEF/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - Programa 01 - Administração e Subprograma 07 -Administração Fiscal e Financeira.
Art. 4°. Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de dezembro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1971 p. 4, col. 2