Altera o item I do artigo 3º das Normas de Execução Orçamentária, aprovadas pelo Decreto nº 1.579, de 29 de dezembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 1.832 de 19 de outubro de 1971.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20 da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - O item I, do artigo 3º, das Normas de Execução Orçamentária, alterado pelo Decreto nº 1.832, de 19 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Créditos suplementares, até o dia 31 de dezembro de 1971".
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de dezembro de 1971.
83º da República e 12º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1971 p. 4, col. 1