SINJ-DF

DECRETO Nº 16.472 DE 11 DE maio DE 1995.

Institui a Comissão de Supervisão da Rádio Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Supervisão da Rádio Cultura, com a finalidade de acompanhar os aspectos financeiros, administrativos e orientação Sócioeducativa do referido meio de comunicação.

Art. 2° - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

MOACYR DE OLIVEIRA FILHO, Secretário de Comunicação Social (Presidente);

ROMÁRIO CEZAR SCHETTINO, Secretário- Adjunto de Cultura e Esporte;

ROBERTO MANOEL SEABRA, Assessor do Secretário de Educação;

JOSEANA GEAQUTNTO PAGANTNE, Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Governo.

DIOGENES COSTA BARBOSA, Diretor do Departamento de Radiodifusão da Fundação Cultural do Distrito Federal.

Art. 3° - A Comissão objeto deste Decreto encerrará suas atividades em 30 de agosto de 1995, podendo este prazo ser prorrogado, na hipótese de ainda não ter sido constituída a Fundação Brasiliense de Comunicação.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data dê sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 11 de maio de 1995.

107º da República e 36º de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 12/05/1995 p. 1, col. 1