Institui a Comissão de Supervisão da Rádio Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Supervisão da Rádio Cultura, com a finalidade de acompanhar os aspectos financeiros, administrativos e orientação Sócioeducativa do referido meio de comunicação.
Art. 2° - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
MOACYR DE OLIVEIRA FILHO, Secretário de Comunicação Social (Presidente);
ROMÁRIO CEZAR SCHETTINO, Secretário- Adjunto de Cultura e Esporte;
ROBERTO MANOEL SEABRA, Assessor do Secretário de Educação;
JOSEANA GEAQUTNTO PAGANTNE, Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Governo.
DIOGENES COSTA BARBOSA, Diretor do Departamento de Radiodifusão da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 3° - A Comissão objeto deste Decreto encerrará suas atividades em 30 de agosto de 1995, podendo este prazo ser prorrogado, na hipótese de ainda não ter sido constituída a Fundação Brasiliense de Comunicação.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data dê sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
107º da República e 36º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 12/05/1995 p. 1, col. 1