SINJ-DF

DECRETO N° 1872 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971.

Suspende os efeitos do artigo 3° do Decreto n° 924, de 08 de janeiro de 1969.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Decreto-Lei n° 82/66,

DECRETA:

Art. 1°. - Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da Publicação deste Decreto, os efeitos do artigo 3° do Decreto n° 924, de 8 de janeiro de 1969.

Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 03 de dezembro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1971 p. 1, col. 1