SINJ-DF

DECRETO N° 1.870 DE 1° DE DEZEMBRO DE 1971.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei 4 320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo 101756/71,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco milcruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PUBLICAS

Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art, 43, § 1°., item III da Lei n° 4 320 de 17 de março de 1 964 pelo Fundo de Reserva Orçamentário, constante da Lei n° 5 641, de 03 de dezembro de 1 970.

Art. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integrará o Projeto TCDF/1.079 - Prosseguimento da Construção do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Programa 01 Administração e Subprograma 05 Administração Superior (Legislativo).

Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 1° de dezembro de 1971

83° da Republica e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1971 p. 1, col. 2