Altera o Decreto nº 15.600 de 28 de abril de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 1° O Departamento Geral de Informática, integrante da estrutura administrativa da Subsecretária de Planejamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento, passa a subordinar-se diretamente ao Secretário de Estado, mantidas suas atuais competências e atribuições.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1995.
107° da República e 35° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1995 p. 1, col. 1