SINJ-DF

DECRETO N° 16.420 DE 13 DE abril DE 1995

(anulado pelo(a) Decreto 18370 de 26/06/1997)

Inclui servidor que especifica, na relação nominal do Anexo ao Decreto nº 15.564, de 13 de abril de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 15.564, de 13 de abril de 1994, e considerando, ainda, o que consta do Processo n° 191.000.677/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluído, na relação nominal do Anexo ao Decreto n° 15.564, de 13 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 14 de abril de 1994, que trata da redistribuição dos servidores do Quadro de Pessoai do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, o servidor VICENTE MARIANO DE SOUZA, matrícula n° 90.602-6, Técnico de Administração Pública.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1995;

107° da República e 35° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 17/04/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 17/04/1995 p. 2, col. 1