Aprova a terceira versão do Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil – Creche, no âmbito da Rede Pública de Ensino, de instituições educacionais parceiras e da rede privada vinculada ao Programa de Benefício Educacional Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao Processo SEI 00080-00194302/2025-16, resolve:
Art. 1º Aprovar a terceira versão do Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil – Creche, aplicável:
I - às instituições educacionais públicas;
II - às instituições educacionais parceiras;
III - às instituições da rede privada participantes do Programa de Benefício Educacional Social (PBES).
§ 1º O Manual aprovado será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 2º A terceira versão do Manual entrará em vigor a partir de 31 de julho de 2025.
Art. 2º Determinar às Coordenações Regionais de Ensino que:
I - promovam ampla divulgação do referido Manual nas instituições constantes no artigo 1º;
II - procedam à convocação de todas as crianças com inscrição validada ou homologada para revisão da pontuação, conforme orientações contidas no novo Manual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 31 de julho de 2025, prorrogável por igual período, a critério dos setores competentes.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 928, de 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2025 p. 37, col. 1