SINJ-DF

DECRETO N° 16.402 DE 03 DE abril DE 1995

Da nova redação ao Art. 3° do Regulamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - o art. 3° do Regulamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3° - Os Membros do Conselho terão mandato de 3 (três) anos, vedada a sua recondução".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 1995

107° da República e 35° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 04/04/1995 p. 5, col. 1