Altera Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e o constante do Processo nº 345128/71.
Art. 1º. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de novembro de 1971
83º da República e 12º de Brasilia.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1971 p. 4, col. 1