SINJ-DF

DECRETO Nº 42.530, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.231.787,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00000085/2021-51, 00112-00021852/2021-33, 00112-00002994/2021-00, 00391-00009284/2021-40, 00002-00003770/2021-91, 00150-00005006/2021-83, 00197-00002103/2021-88, 00053-00006055/2021-03, 0039300000345/2021-57, 00054-00067672/2021-49, 00040-00021691/2021-79, 04015-00000680/2021-12, 00121- 00000949/2021-01 e 00480-00003739/2021-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 95.231.787,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2021 p. 1, col. 1