Altera Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e o constante do Processo nº 345223/71.
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do quadro anexo as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de novembro de 1971.
83º da república e 12º de Brasília
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1971 p. 4, col. 1