Abre crédito suplementar no valor de CR$ 17.156.856,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal , uaando das atribuições que lhe conferem o art. 69, item II da Lei n° 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964,
Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 17.156.856,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros) às Unidades Orçamentárias, abaixo mencionadas, na proporção discriminada, nas dotações que especifica.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL
- Fundação Zoobotânica do Distrito Federal................................ 3.800.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL
- Fundação Educacional do Distrito Federal ......................................9.290.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal........................................... 3.316.856,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.7.4 - ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL
- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)...................... 750.000,00
Art. 2°- O credito suplementar de que trata, o artigo anterior , será financiado nos têrmos do art. 43, §1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pelos recursos oriundos da União, através do Decreto n° 69.378, de 18 de outubro de 1971, publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1971.
Art. 3° - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as seguintes Atividades:
Subprograma 01 - Administração
SAP/2.028 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotãnica do Distrito Federal ............3.800.000,00
Subprograma 01 - Administração
SEC/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ............9.290.000,00
Programa 14 - Saúde e Saneamento
Subprograma 01 - Administração
SES/2.037 - Manutenção das Atividades das Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...............3.316.856,00
Subprograma 01 - Administração
DER/2.063 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF) .................750.000,00
Art. 4° - Êste Decreto entrará em vigoi revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 17 de novembro de 1971
83° da República e 12° de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura e Produção
MANOEL CARFINO DE ALBUQUERQUE PINHO
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 17/11/1971 p. 4, col. 3