Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos V e VII, Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe no artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta no Processo nº 053.000.266/95,
Art. 1º - Fica reduzido à metade, o interstício do posto de Capitão do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixado no Artigo 6º inciso IV do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de abril de 1995.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 13 de março de 1995.
107º da Republica e 35º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1995 p. 1, col. 1