SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016

Insere dispositivo na Portaria nº 56, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Incluir o artigo 9º-A na Portaria nº 56, de 26 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a lotação e remoção de procuradores do Distrito Federal no âmbito das procuradorias especializadas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Art. 9º-A A lotação de procuradores na Procuradoria Especial da Atividade Consultiva e na Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais, de Processos dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas, ambas pertencentes à estrutura do Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, ocorrerá a critério exclusivo do Procurador-Geral do Distrito Federal, independentemente de concurso interno de remoção".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 11/02/2016 p. 6, col. 1