SINJ-DF

DECRETO Nº 41.406, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.975.675,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00220-00002419/2020-91, 00097-00016314/2020-63, 04008- 00000415/2020-06, 00113-00015037/2020-26, 00090-00005801/2020-98, e 00097- 00005145/2020-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.975.675,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2020 p. 7, col. 2