Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 670.218,18 (seiscentos e setenta mil, duzentos e dezoito cruzeiros e dezoito centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°, item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o constante do Processo n° 860.962/71.
Art. 1°. - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 670.218,18 (seiscentos e setenta mil, duzentos e dezoito cruzeiros e dezoito centavos) às Regiões Administrativas abaixo discriminadas:
REGIÃO ADMINISTRATIVA - I - BRASILIA
4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.1.0 - Obras Públicas.............................................. 249.347,02
REGIÃO ADMINISTRATIVA - III - TAGUATINGA
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................ 218.358,37
REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV - BRAZLANDIA
3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................2.000,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................... 18.157,71
REGIÃO ADMINISTRATIVA - V - SOBRADINHO
3.1.4.0 - Encargos Diversos..................................... 4.440,00
4.1.1.0 Obras Públicas ......................................97.377,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA
4.1.1.0 - Obras Pública........................... 80.538,08
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei no 4320, de 17 de março de 1 964, pela anulação parcial, em igual valor, de dotações orçamentarias das próprias Regiões Administrativas, na forma abaixo discriminada:
REGIÃO ADMINISTRATIVA - I - BRASÍLIA
3.1.2.0 - Material de Consumo..................... 133.895,56
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.................... 13.497,78
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................... 14.200,64
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................ 44.656,00
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................43.097,04
REGIÃO ADMINISTRATIVA- III -TAGUATINGA
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................. 69.799,77
3.1.3.0- Serviços de Terceiros ..........................17.704,50
3.1.4.0 - Encargos Diversos .....................................18.326,70
4.1.1.0 - Obras Públicas............................................ 100.644,17
4.1.4.0 - Material Permanente........................................ 11.883,23
REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV - BRAZLANDIA
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................... 2.000,00
4.1.1.0 - Obras Públicas .........................................13.157,71
4.1.4.0 - Material Permanente.............................. 5.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA - V - SOBRADINHO
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................... 47.040,91
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros...................................... 7.200,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................... 15.576,09
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 32.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................21.359,98
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros............................................. 1.000,00
3.1.4.0- Encargos Diversos................................................ 2.000,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................5.622,18
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................15.555,92
REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - JARDIM
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................35.000,00
Art. 3°. - Os valores de que trata o artigo 1°, dêste Decreto integrarão, na proporção abaixo discriminada, as seguintes Atividades e Projetos:
REGIÃO ADMINISTRATIVA - I - BRASÍLIA
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano
Subprograma 04 - Planos Gerais
Projeto RA/1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites ..........................249.347,02
REGIÃO ADMINISTRATIVA - III TAGUATINGA
Subprograma 01 - Administração
Atividade RA/2.012 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa I - Taguatinga ............218.358,37
REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV - BRAZLANDIA
Subprograma 01 - Administração
Atividade RA/2.015 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa IV - Brazlandia................ 20.157,71
REGIÃO ADMINISTRATIVA - V - SOBRADINHO
Subprograma 01 - Administração
Atividade RA/2.018 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa V - Sobradinho.............. 4.440,00
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano
Subprograma 04 - Planos Gerais
Projeto RA/1.019 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites.................97.377,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano
Subprograma 04 - Planos Gerais Projeto RA/1.022 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites .................80.538,08
Art. 4° Os valores de que trata o artigo 2° do presente Decreto serão deduzidos das Atividades e Projetos, na proporção que menciona abaixo:
REGIÃO ADMINISTRATIVA - I - BRASÍLIA
Subprograma 01 - Administração
Atividade RA/2.007 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa I - Brasília.............. 249.347,02
REGIÃO ADMINISTRATIVA - III - TAGUATINGA
Subprograma 01 - Administração Atividade
RA/2.012 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa - III- Taguatinga............... 117.714,20
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano
Subprograma 04 - Planos Gerais
Projeto RA/1.014 - Obras e Melhoramentos das Cidades Satélites ..................................100.644,17
REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV - BRAZLANDlA
Subprograma 01 - Administração
Atividade RA/2.015 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa - IV - Brazlandia ..............7.000,00
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano
Subprograma 04 - Planos Gerais
Projeto RA/ 1.017 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites............................ 13.157.71
REGIÃO ADMINISTRATIVA. V - SOBRADINHO
Subprograma 01 -Administração Atividade
RA/2.018 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa - V - Sobradinho............... 101.817.00
REGIÃO ADMINISTRATIVA - VI - PLANALTINA
Atividade RA/2.020- Manutenção das Atividades da Região Administrativa VI - Planaltina ...............45.538,08
REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - JARDIM
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano
Subprograma 04 - Planos Gerais
Projeto RA/ 1.081 - Obras e Melhoramentos nas Cidades Satélites.................. 35.000,00
Art. 5°. - Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais das Regiões Administrativas de que trata êste Decreto.
Art. 6°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 05 de novembro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1971 p. 4, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1971 p. 4, col. 1