Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4°. trimestre, da Região Administrativa VIII - Jardim.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1.579, de 29 de dezembro de 1.970,
Art. 1°. - Fica aprovado, na forma do quadro anexo, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4°. Trimestre, da Região Administrativa - VIII - Jardim.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 05 de novembro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1971 p. 4, col. 2