SINJ-DF

DECRETO N° 16.309 DE 06 DE fevereiro DE 1995

Institui Comissão para Elaborar os Planos Plurianual e de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto nos artigos 162, 165, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal

 DECRETA:

Art. 1° - Institui Comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar os Planos Plurianual e de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal.

Art. 2° - A Comissão será composta de:

Art. 2° - A Comissão será composta de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)

- MARCEL BURSZTYN, Assessor Especial do Governador (Coordenador Geral);

- MARCEL BURSZTYN, Asssessor Especial do Governador (Coordenador Geral); (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)

- ELIMAR PINHEIRO DO NASCIMENTO, Chefe da Assessoria Especial do Governador;

- ELIMAR PINHEIRO DO NASCIMENTO, Chefe da Assessoria Especial do Governador; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)

- ALENCAR SOARES DE FREITAS, Assessor Especial do Secretário de Fazenda e Planejamento;

- ALENCAR SOARES DE FREITAS, Assessor Especial do Secretário de Fazenda e Planejamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)

- SEBASTIÃO ALVES CARNEIRO, Arquiteto;

- SEBASTIÃO ALVES CARNEIRO, Arquiteto; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)

- LUCIANO PIMENTA GNONE FILHO, Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

- LUCIANO PIMENTA GNONE FILHO, Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)

- LAVÍNIA DE LIMA GALVAO, Diretora do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

- LAVÍNIA DE LIMA GALVÃO, Diretora do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)

- PAULO ALVES BENTO, Assessor do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

- PAULO ALVES BENTO, Assessor do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1995.

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 07/02/1995 p. 1, col. 2