Abre crédito suplementar no valor de R$ 209.040.152,00 (duzentos e nove milhões, quarenta mil e cento e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.003.90/2019-85, 070.000.003.87/2019-61, 150.000.070.60/2018-68, 150.000.043.16/2018-85, 150.000.014.12/2019-52, 080.000.334.03/2018-84, 080.000.289.62/2018-72, 080.000.342.88/2018-65, 080.000.487.12/2018-59, 080.000.383.51/2018-32, 080.000.332.11/2018-78, 080.000.484.47/2018-17, 080.000.732.59/2018-19, 080.000.517.12/2018-36, 080.000.29384/2018-91, 080.000.367.56/2018-36, 080.000.424.52/2018-16, 080.000.358.84/2018-62, 080.000.373.74/2018-20, 080.000.731.78/2018-19, 080.000.427.44/2018-41, 393.000.001.80/2019-07, 197.000.002.17/2019-79, 197.000.002.16/2019-24, 050.0000.619.58/2018-28, 431.000.121.69/2017-43, 220.000.006.08/2019-95, 370.000.004.25/2019-47 e 413.000.007.40/2019-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 209.040.152,00 (duzentos e nove milhões, quarenta mil e cento e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 - Convênio com a União - Emendas Individuais - EPI, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferência do FNDE no Âmbito do SIMEC, 375 - Apoio Financeiro para Apuração de Superávit, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios) - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Orgãos do GDF - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com outros Órgãos (Não Integrantes da Estrutura do GDF) - Exercícios Anteriores, 325 - Transferência para o Desporto Não-Profissional, 467 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS e 336 - Operações de Créditos Externas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília
(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 60, de 29 de março de 2019, páginas 21 a 23.
Os anexos constam no DODF nº 133, de 17/07/2019, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 21, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2019 p. 2, col. 2