Altera Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item 11 do art. 20, da Lei n°. 3.751 de 13 de abril de 1960 e o constante do Processo n° 25601/71,
Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 22 de outubro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1971 p. 4, col. 2