SINJ-DF

DECRETO N.º 16.289 DE 20 DE janeiro DE 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o disposto no § 1° do artigo 5º da Lei nº 518/93, RESOLVE:

Designar para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, na qualidade de representante do Poder Executivo, os titulares dos seguintes órgãos e seus respectivos suplentes

- Secretaria de Governo

Titular: HÉLIO MARCOS PRATES DOYLE

Suplente: PAULO ROBERTO D'ALMEIDA

- Centro de Assistência Judiciária-DF

Titular: ARCHIMEDES MACHADO CUNHA

Suplente: PAULO CÉSAR CHAGAS

- Secretaria de Educação

Titular: ANTONIO IBANES RDIZ.

Suplente: Profa. MARIA JOSÉ FERES 

- Secretaria de Industria e Comércio

Titular: CARLOS ALBERTO MULLER LIMA TORRES

Suplente: DOLORES GONÇALVES PINTO 

- Secretaria de Saúde

Titular: JOÃO DE ABREU BRANCO JÚNIOR

Suplente: IVAN LISBOA FIALHO FILHO

- Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária

Titular: JOSÉ MESSIAS DE SOUZA

Suplente: LUDIMILA DE A'VILA PACHECO

- Secretaria do Trabalho

Titular: PEDRO CELSO

Suplente: JOÃO PEDRO DE MOURA

- Secretaria de Segurança Publica

Titular: GILBERTO SERRA

Suplente: WILMA COSTA BRAGA

- Secretaria de Cultura e Esporte

Titular: MARIA DE SOUZA DUARTE

Suplente: MARIA JOSÉ LIRA VIEIRA

- Secretaria de Fazenda e Planejamento

Titular: WASNY NAKLE DE ROURE

Suplente: MÁRIO TINOCO DA SILVA 

- Secretaria de Administração

Titular: ANTÓNIO CARLOS DE ANDRADE

Suplente: SÔNIA PALMARES MARINHO

Secretaria de Agricultura

Titular: JOÃO LUIZ HOMEM DE CARVALHO

Suplente: MÁRIO MAURÍCIO LOBO FILHO

- Secretaria de Obras

Titular: HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA

Suplente: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES

Este decreto entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 20 de janeiro de 1995

107º da República e 35º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Retificado no DODF nº 18, de 24/01/1995, pág. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 23/01/1995 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1995 p. 2, col. 1