Altera o item I do artigo 39 das Normas de Execução Orçamentária, aprovadas pelo Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1°. - O item I do artigo 39 das Normas de Execução Orçamentária passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Créditos suplementares, até a primeira quinzena do mês de dezembro".
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de outubro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1971 p. 4, col. 1