Prorroga os prazos para a comercialização e substituição de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF, de que tratam os Decretos n«s 16.227 e 16.243, ambos de 28 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n9 239, de 10 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º - Prorrogar, até 13 de janeiro de 1995, os prazos de que tratam os artigos 1º e 2º , inciso II, dos Decretos nºs 16.227 e 16.243, ambos de 28 de dezembro de 1994.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de janeiro de 1995.
107º da República e 35 º Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 09/01/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 09/01/1995 p. 1, col. 1