Declara de utilidade pública o Clube das Mães em Apoio aos Carentes, com sede na QNM 34, Setor Verde, conjunto B2, em Taguatlnga, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR OO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.011.475/93, DECRETA :
Art. 1º - É declarada de utilidade pública o CLUBE DAS MÃES EM APOIO AOS CARENTES, com sede na QNM 34, Setor Verde, Conjunto B2, em Taguatinga, no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1994.
106 e da República e 35 de Brasília.
(Republicado por haver saído com incorreção do número no original, publicado no DODF nº 01, Edição Extra, de 01.01.95).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, Edição Extra, seção Extra de 01/01/1995 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1995 p. 1, col. 1