SINJ-DF

DECRETO N° 1827 DE 13 DE OUTUBRO DE 1971

Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° trimestre, das unidades Orçamentárias que menciona.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1 579, de 29 de dezembro de 1 970,

DECRETA :

Art. 1° - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos,os Planos Trimestais de Aplicação, relativos ao 4° Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:

- Região Administrativa - I- Brasília

- Região Administrativa - II- Gama

- Região Administrativa - III- Taguatinga

- Região Administrativa - IV- Brazlândia

- Região Administrativa - V- Sobradinho

- Região Administrativa- VI- Planaltina

- Secretaria de Viação e Obras

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Distrito Federal, 13 de outubro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1971 p. 6, col. 1