Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° trimestre, das unidades Orçamentárias que menciona.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1 579, de 29 de dezembro de 1 970,
Art. 1° - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos,os Planos Trimestais de Aplicação, relativos ao 4° Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Região Administrativa - I- Brasília
- Região Administrativa - II- Gama
- Região Administrativa - III- Taguatinga
- Região Administrativa - IV- Brazlândia
- Região Administrativa - V- Sobradinho
- Região Administrativa- VI- Planaltina
- Secretaria de Viação e Obras
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal, 13 de outubro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1971 p. 6, col. 1