Abre crédito suplementar no valor de CR$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 69, item II da Lei n° 5.641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4 320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 25 806/71,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o credito suplementar ao valor de CR$17.000,00 (dezessete mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.4.0 - AUXÍLIOS PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1 964, pela anulação parcial em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Região Administrativa VIII - Jardim:
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Art. 3° - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SSS - 2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Rociai do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade RA - 2.023 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa VIII - Jardim, Programa 01 - Administração e Programa 01 - Administração.
Art. 4° - Ficam conseqüentemente alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Serviços Sociais e da Região Administrativa VIII - Jardim.
Ari. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de outubro de 1 971.
83° da República e 12° de Brasília.
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1971 p. 6, col. 1