SINJ-DF

DECRETO N.º 16.159 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1094

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão nos órgãos e entidades que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica da Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 13 da Lei nº 408 , de 13 de janeiro de 1993.

DECRETA :

Art. 1º - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo deste Decreto, dos Quadros de Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, Jardim Botânico de Brasília e Jardim Zoológico de Brasília, criados pelo Decreto nº 14.639, de 22 de março de 1993, e do Quadro de Pessoal do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, criados pelo Decreto nº 11.966, de 10 de novembro de 1989, e alterações subsequentes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1994 p. 15, col. 1