SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 10 DE MAIO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme o disposto no artigo 22, inciso I da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, artigo 7º, inciso III do Regimento Interno, Decreto nº 43.289, de 09 de maio de 2022, e o que consta do processo 00197-00002525/2020-72, resolve:

Art. 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, terceirizados e estagiários no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 21, col. 2