SINJ-DF

DECRETO Nº 16.111 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do então Serviço Autônomo de Limpeza Urbana do Distrito Federal, criados pelo Decreto nº 3.366, de 20 de agosto de 1976 e respectivas e iterações, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF, criados pelo Decreto nº 11.966, de 10 de novembro de 1989, constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Turismo, o cargo em comissão de Assessor do Secretário DFA-12.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1994 p. 7, col. 2